Pensão por morte negada? Se o falecido teve auxílio-doença, pode haver um direito até 2021
O INSS negou a pensão por morte da sua família? Se o falecido já recebeu auxílio-doença em algum momento, pode existir um direito que você ainda não conhece — e que vai até 2021.
Dona Conceição perdeu o marido em 2020. Ele tinha parado de trabalhar anos antes, depois de um acidente que deixou sequelas. O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) negou a pensão por morte. O motivo: disseram que ele havia perdido a “qualidade de segurado” (ou seja, que ele já não era mais considerado segurado pelo INSS na data do falecimento).
Ela achou que não havia mais nada a fazer.
Mas havia.
Se o seu caso é parecido com o da dona Conceição — ou se você está passando por isso agora — este artigo é pra você.
O que é a “qualidade de segurado” e por que ela importa
Para que a família receba a pensão por morte, o falecido precisa ter sido segurado do INSS no momento do óbito.
Segurado é quem contribui — ou quem ainda está dentro de um prazo de proteção depois que parou de contribuir.
Quando alguém para de trabalhar e de pagar o INSS, essa proteção não acaba no dia seguinte. Existe um período chamado de “período de graça” — um tempo em que a pessoa ainda é considerada segurada, mesmo sem pagar.
Só que tem um detalhe importante: quem recebe auxílio-acidente mantém a qualidade de segurado enquanto estiver recebendo o benefício.
E é aí que muita pensão pode ter sido negada errado.
O que é o auxílio-acidente — e qual a diferença com o auxílio-doença
Vamos entender os dois:
- Auxílio-doença (hoje chamado de auxílio por incapacidade temporária): pago quando a pessoa fica doente ou se machuca e não consegue trabalhar por um tempo. É temporário.
- Auxílio-acidente: pago depois que a pessoa se recupera, mas fica com alguma sequela permanente que reduz a capacidade de trabalhar. É diferente — e dura muito mais.
O auxílio-acidente é pago junto com o salário. A pessoa pode continuar trabalhando e ainda assim receber.
E enquanto recebe o auxílio-acidente, ela continua sendo segurada do INSS.
Por que 2021 é uma data que pode mudar tudo
Agora vem a parte mais importante.
A EC 103/2019 (Emenda Constitucional 103, conhecida como a Reforma da Previdência) mudou muitas regras. Mas as regras antigas ainda valem para quem tinha direitos antes das mudanças.
Pela regra anterior, quem recebeu auxílio-doença e ficou com sequelas deveria ter passado automaticamente para o auxílio-acidente.
Se isso tivesse acontecido corretamente, a pessoa estaria recebendo o auxílio-acidente — e, portanto, ainda seria segurada do INSS — até 2021.
Pense no seu Antônio. Ele trabalhou anos como pedreiro. Sofreu um acidente, recebeu auxílio-doença por um tempo, e depois ficou com sequelas no joelho. O INSS encerrou o benefício dele. Ele parou de contribuir. Faleceu em 2020.
O INSS negou a pensão da família dizendo que ele havia perdido a qualidade de segurado.
Mas — se ele tinha direito ao auxílio-acidente e nunca recebeu — ele deveria estar coberto até 2021. E a família pode ter direito à pensão.
Quando vale a pena revisar o pedido negado
Você deve procurar ajuda especializada se:
- O falecido recebeu auxílio-doença em algum momento da vida, mesmo que faz anos;
- A pensão foi negada com a justificativa de perda de qualidade de segurado;
- O falecido teve algum acidente ou doença que deixou sequelas (mesmo que nunca tenha pedido auxílio-acidente);
- O óbito ocorreu até 2021 ou próximo ao encerramento de algum benefício do INSS.
Esses são sinais de que pode existir um direito que ainda não foi reconhecido.
O que fazer agora
Primeiro: não descarte documentos. Guarde tudo que tiver do falecido — carteira de trabalho, receitas médicas, laudos, cartas do INSS, qualquer papel.
Segundo: tente lembrar ou descobrir se o falecido já recebeu algum benefício do INSS em vida. Pode ser uma informação guardada num papel antigo, num contracheque, numa carta do banco.
Terceiro: leve esse histórico para um advogado especializado em INSS avaliar. Às vezes, um detalhe no histórico muda tudo.
A dona Conceição do começo do texto? O caso dela pode ser revisado. O seu também pode.
Perguntas frequentes
O INSS já negou a pensão. Ainda dá pra tentar? Sim. Decisões do INSS podem ser contestadas — tanto pelo próprio INSS (por meio de recurso) quanto pela Justiça. O prazo varia, mas existem caminhos. Vale a pena verificar.
E se o falecido nunca pediu auxílio-acidente em vida? O fato de não ter pedido não significa que não tinha direito. Se ele teve auxílio-doença e ficou com sequelas, o direito ao auxílio-acidente pode ter existido sem ser reconhecido. Isso pode ser levado em conta na análise da pensão.
Isso vale só pra quem faleceu até 2021? A questão do prazo até 2021 se aplica a situações específicas ligadas às regras anteriores à Reforma da Previdência. Cada caso tem a sua data e seu contexto. Por isso, o ideal é fazer uma análise individual com um advogado.
Fale com a gente — pode ser mais simples do que parece
Se a pensão da sua família foi negada, não aceite o “não” do INSS sem antes conversar com quem entende do assunto.
Nosso escritório analisa o seu caso com atenção e explica, em linguagem simples, se existe algum caminho a seguir.
Fale com a equipe do Joaquim Neto Barbosa Advocacia pelo WhatsApp (81) 98976-3666. É rápido e sem compromisso.