O auxílio-acidente é um benefício previdenciário pouco conhecido, mas de extrema importância para trabalhadores que sofrem acidentes e ficam com sequelas permanentes. Infelizmente, devido à falta de informação, muitos segurados deixam de reivindicar seus direitos, perdendo a oportunidade de receber uma indenização que poderia ajudá-los a manter sua qualidade de vida. Neste artigo, vamos explicar detalhadamente o que é, quem tem direito, como solicitá-lo e por que é crucial ter o apoio de um advogado previdenciário.
Guia de tópicos
O que é o Auxílio-Acidente?
Se trata de um Benefício que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) paga para quem sofreu um acidente e ficou com alguma sequela, ou seja, uma problema permanente que dificulte o trabalho. Isso pode acontecer por vários tipos de acidentes, como no trabalho, no caminho para o trabalho ou até por doenças causadas pelo trabalho. Diferente do auxílio-doença, que só é pago enquanto a pessoa está doente e não pode trabalhar, o auxílio-acidente é pago mesmo que a pessoa volte a trabalhar.
Quem tem Direito?
Nem todos os trabalhadores têm direito a este benefício. Veja quem pode e quem não pode receber este benefício:
Trabalhadores que Têm Direito:
- Segurado empregado: Trabalhadores com registro em Carteira de Trabalho, seja urbano ou rural.
- Empregado doméstico: Trabalhadores domésticos com registro em Carteira de Trabalho.
- Segurado especial: Trabalhadores rurais sem carteira assinada que trabalham em economia familiar, como pescadores artesanais.
- Trabalhador avulso: Trabalhadores que prestam serviços a várias empresas, mas não possuem vínculo empregatício com nenhuma delas.
Trabalhadores que Não Têm Direito:
- Contribuinte individual: Trabalhadores autônomos sem relação de emprego.
- Contribuinte facultativo: Pessoas que contribuem para o INSS, mas não exercem trabalho remunerado.
Requisitos para ter direito
Para ter direito, é necessário cumprir três requisitos principais:
- Acidente ou Doença Ocupacional: Ter sofrido um acidente de qualquer natureza ou ter uma doença ocupacional.
- Sequela Permanente: A sequela deve ser permanente e causar uma redução na capacidade de trabalho.
- Qualidade de Segurado: No momento do acidente ou diagnóstico da doença, o trabalhador deve ter a qualidade de segurado ou estar no período de graça (período em que o segurado mantém a cobertura do INSS mesmo sem contribuições).
Como Funciona o Auxílio-Acidente
Após sofrer um acidente ou contrair uma doença ocupacional, o trabalhador deve passar por um período de auxílio-doença, caso fique incapacitado temporariamente. Ao receber alta, se for constatada a sequela permanente, o INSS deve conceder automaticamente o auxílio-acidente. No entanto, essa norma muitas vezes não é seguida, exigindo que o trabalhador recorra a um Advogado previdenciário para garantir o recebimento do benefício.
Auxílio-Acidente sem Auxílio-Doença
Também é possível receber sem ter passado pelo auxílio-doença. Isso ocorre quando o trabalhador sofre um acidente ou lesão, mas não se afasta do trabalho por menos de 15 dias e, portanto, não solicita o auxílio-doença. Mesmo assim, ele pode ter direito ao auxílio-acidente, desde que haja a constatação da sequela.
Como dar entrada no Auxílio-acidente
- Agendamento da Perícia Médica:
- Acesse o site do Meu INSS ou utilize o aplicativo.
- Clique em “Entrar com gov.br” e faça login com seu CPF.
- Procure a opção “Pedir Benefício por Incapacidade” e siga as instruções.
- Você também pode agendar a perícia pelo telefone 135.
- Comparecimento à Perícia:
- Prazos Importantes:
- Resultado:
Esses passos garantem que você esteja bem preparado para solicitar o auxílio-doença e aumentar suas chances de aprovação.
Documentos Necessários para Solicitar
Para solicitar o auxílio-acidente, é necessário apresentar ao INSS uma série de documentos comprobatórios:
- CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho): Documento que registra o acidente de trabalho.
- Documentos Pessoais: CNH, RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento.
- CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais): Histórico de contribuições ao INSS.
- CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social): Registro de empregos.
- Contrato de Trabalho: Contrato firmado entre o trabalhador e a empresa.
- Laudo Médico: Documento com diagnóstico, CID (Classificação Internacional de Doenças) e assinatura do médico.
- Receitas e Atestados Médicos: Comprovação de tratamentos realizados.
- Laudos de Exames: Exames médicos que comprovem a sequela.
- Boletim de Ocorrência: No caso de acidentes de trânsito.
- Relatório da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes): Quando aplicável.
Cálculo do Benefício
O valor do auxílio-acidente é calculado com base na data da comprovação da sequela permanente:
- Até 10/11/2019: 50% do Salário de Benefício (SB), correspondente à média dos 80% maiores salários desde 07/1994.
- Entre 11/11/2019 e 20/04/2020: 50% do valor da aposentadoria por invalidez simulada a partir da data do acidente/doença.
- A partir de 21/04/2020: 50% do SB pós-Reforma da Previdência, correspondente à média de todos os salários recebidos desde 07/1994 (sem exclusão dos 20% menores).
Vamos aos exemplos:
Exemplo 1 (Até 10/11/2019)
João trabalhou de 1995 a 2019 e teve vários salários ao longo dos anos. A média dos 80% maiores salários dele, desde 07/1994, foi de R$ 2.000,00. O auxílio-acidente de João seria calculado como:
- Média dos 80% maiores salários: R$ 2.000,00
- Valor do auxílio-acidente: 50% dessa média
Valor do auxílio-acidente = 50% ×R$2.000,00 = R$1.000,00
Portanto, João receberia R$ 1.000,00 de auxílio-acidente.
Exemplo 2 (Entre 11/11/2019 e 20/04/2020)
Maria sofreu um acidente em dezembro de 2019 e teve uma sequela permanente. O valor da aposentadoria por invalidez simulada para Maria foi calculado como R$ 3.800,00. O auxílio-acidente de Maria seria calculado como:
Valor do auxílio-acidente = 50% ×R$3.800,00=R$1.900,00
Portanto, Maria receberia R$ 1.900,00 de auxílio-acidente.
Exemplo 3 (A partir de 21/04/2020)
Carlos sofreu um acidente em junho de 2020 e teve uma sequela permanente. A média de todos os salários de Carlos, desde 07/1994, sem excluir os 20% menores, foi de R$ 3.600,00. O auxílio-acidente de Carlos seria calculado como:
Valor do auxílio-acidente = 50% × R$3.600,00 = R$1.800,00
Portanto, Carlos receberia R$ 1.800,00 de auxílio-acidente.
Encerramento do Auxílio-Acidente
O encerramento do benefício pode ocorrer em algumas situações, como:
- Recuperação da capacidade: Se o segurado se recupera e não apresenta mais sequelas que afetem sua capacidade laboral, o benefício pode ser encerrado.
- Falecimento do beneficiário: O auxílio-acidente é extinto em caso de falecimento do segurado.
- Revisão do benefício: O INSS pode realizar revisões periódicas para avaliar a continuidade do benefício, podendo encerrá-lo se as condições que justificaram sua concessão não forem mais atendidas.
- Desistência do segurado: O próprio beneficiário pode optar por solicitar o encerramento.
Conclusão
Conhecer seus direitos trabalhistas e previdenciários é essencial. O auxílio-acidente é um benefício importante para quem sofreu um acidente e ficou com uma sequela permanente. Embora pouco divulgado, este benefício é um direito que pode ser solicitado a qualquer momento, desde que atendidos os requisitos.
Se você sofreu um acidente e tem uma sequela, busque orientação jurídica. Entre em contato com um advogado previdenciário para aumentar suas chances de conseguir esse benefício tão importante!