Confira como funciona e quem tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição, um dos benefícios importantes para trabalhadores que contribuíram por longos períodos ao INSS. Este benefício passou por diversas alterações com a Reforma da Previdência de 13 de novembro de 2019, mas ainda está disponível em regras de transição para quem já contribuía antes da reforma.
Guia de tópicos
O que é a aposentadoria por tempo de contribuição?
A aposentadoria por tempo de contribuição é um benefício concedido ao trabalhador que contribuiu para a previdência social por um período mínimo. Para mulheres, é necessário ter 30 anos de contribuição, e para homens, 35 anos. Até o final dos anos 90, essa modalidade era conhecida como “aposentadoria por tempo de serviço”, mas a Emenda Constitucional 20/1998 mudou o nome para “aposentadoria por tempo de contribuição”, reforçando o caráter contributivo do sistema.
Regras antes e depois da Reforma da Previdência
Antes da Reforma (até 12/11/2019)
- Mulheres: 30 anos de tempo de contribuição, sem exigência de idade mínima, com ou sem fator previdenciário.
- Homens: 35 anos de tempo de contribuição, sem exigência de idade mínima, com ou sem fator previdenciário.
O valor da aposentadoria era calculado com base na média dos 80% maiores salários de contribuição, desde julho de 1994, aplicando o fator previdenciário exceto na aposentadoria por pontos, onde o valor era integral.
Após a Reforma (a partir de 13/11/2019)
A Reforma introduziu regras de transição para quem já contribuía, mas ainda não havia completado os requisitos:
- Regra de transição da idade progressiva
- Regra de transição do pedágio de 50%
- Regra de transição do pedágio de 100%
- Regra de transição de pontos
Como fazer o cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição?
Antes da Reforma: Média das 80% maiores contribuições desde julho de 1994, multiplicada pelo fator previdenciário. No caso da aposentadoria por pontos, o valor era integral.
Após a Reforma: As regras de transição utilizam a média de todas as contribuições (100%) desde julho de 1994. O cálculo do valor do benefício varia conforme a regra de transição aplicada.
Regras de transição
Regra de Transição da Idade Progressiva
- Mulheres: 30 anos de contribuição, 180 meses de carência, e uma idade que começou em 56 anos em 2019, aumentando 6 meses a cada ano até atingir 62 anos em 2031.
- Homens: 35 anos de contribuição, 180 meses de carência, e uma idade que começou em 61 anos em 2019, aumentando 6 meses a cada ano até atingir 65 anos em 2027.
Regra de Transição do Pedágio de 50%
- Mulheres: 30 anos de contribuição, 180 meses de carência, e pagar um pedágio de 50% sobre o tempo que faltava para atingir 30 anos de contribuição em 13/11/2019.
- Homens: 35 anos de contribuição, 180 meses de carência, e pagar um pedágio de 50% sobre o tempo que faltava para atingir 35 anos de contribuição em 13/11/2019.
Essa regra é aplicável apenas para quem estava a menos de 2 anos da aposentadoria por tempo de contribuição na data da reforma.
Regra de Transição do Pedágio de 100%
- Mulheres: 30 anos de contribuição, 180 meses de carência, 57 anos de idade, e pagar um pedágio de 100% sobre o tempo que faltava para atingir 30 anos de contribuição em 13/11/2019.
- Homens: 35 anos de contribuição, 180 meses de carência, 60 anos de idade, e pagar um pedágio de 100% sobre o tempo que faltava para atingir 35 anos de contribuição em 13/11/2019.
Regra de Transição de Pontos
- Mulheres: 30 anos de contribuição e uma soma de idade e tempo de contribuição que começa em 86 pontos em 2019, aumentando um ponto por ano até atingir 100 pontos.
- Homens: 35 anos de contribuição e uma soma de idade e tempo de contribuição que começa em 96 pontos em 2019, aumentando um ponto por ano até atingir 105 pontos.
Valor da aposentadoria por tempo de contribuição após a Reforma
Desde a Reforma, o cálculo não aplica mais o fator previdenciário. O valor do benefício é baseado na média de todas as contribuições desde julho de 1994, sem descartar os 20% menores salários. Isso pode reduzir o valor do benefício para aqueles que tiveram contribuições variáveis ao longo da carreira.
Quem tem direito às regras de transição?
Trabalhadores que já contribuíam antes da Reforma da Previdência e não conseguiram completar todos os requisitos até 13/11/2019 têm direito às regras de transição. Essas regras foram criadas para facilitar a adaptação ao novo sistema, permitindo que os trabalhadores que estavam próximos da aposentadoria não sejam prejudicados pelas mudanças.
Como dar entrada na Aposentadoria por invalidez
Para solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição, verifique se você cumpre os requisitos necessários, como o tempo mínimo de contribuição e a idade mínima, reúna a documentação necessária (carteira de trabalho, comprovantes de contribuição, certidão de nascimento, RG, CPF, etc.).
Acesse o site ou aplicativo Meu INSS, faça login com seu CPF e senha do gov.br, clique em “Novo Pedido” e selecione “Aposentadoria por Invalidez”, preencha os dados solicitados e anexe os documentos. Você poderá acompanhar o andamento pelo próprio portal e, se necessário, compareça a uma agência do INSS para perícia médica ou entrega de documentos adicionais. Após a análise, o INSS informará se você tem direito ao benefício e o valor do pagamento.
Conclusão sobre o tempo de contribuição em 2024
A aposentadoria por tempo de contribuição continua sendo uma opção viável para muitos trabalhadores, mesmo após as mudanças significativas trazidas pela Reforma da Previdência. Ter o acompanhamento de um Advogado Previdenciário é fundamental, pois ele conhece as regras de transição e os cálculos envolvidos o que é crucial para garantir um planejamento adequado e uma transição tranquila para a aposentadoria.