A aposentadoria do servidor público é um tema complexo e de grande interesse, visto que envolve os direitos de milhões de trabalhadores que dedicam a vida ao serviço público no Brasil. Neste guia, abordaremos as regras, requisitos e tipos de aposentadoria disponíveis para os servidores públicos, considerando as mudanças introduzidas pela Reforma da Previdência de 2019.
Guia de tópicos
Como Funciona a Aposentadoria do Servidor Público?
Os servidores públicos efetivos aposentam-se pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), diferentemente dos trabalhadores da iniciativa privada, que se aposentam pelo INSS (Regime Geral de Previdência Social). Existem mais de 2.000 RPPS no Brasil, cada um com suas especificidades. É essencial conhecer o regime próprio de seu estado ou município.
Espécies de Aposentadoria do Servidor Público
Existem quatro tipos principais de aposentadoria para servidores públicos:
- Voluntária: Para servidores que atingiram todos os requisitos necessários.
- Compulsória: Obrigatória quando o servidor atinge determinada idade.
- Por Invalidez: Para servidores total e permanentemente incapacitados para o trabalho.
- Especial: Para servidores que trabalham expostos a agentes nocivos à saúde.
Regras e Requisitos:
Aposentadoria Voluntária
Antes da Reforma da Previdência:
- Integral sem integralidade e paridade
- Integral com integralidade e paridade
- Aposentadoria antecipada para servidores com ingresso até 16/12/1998
- Aposentadoria proporcional
Requisitos:
- Homens: 60 anos de idade e 35 anos de contribuição
- Mulheres: 55 anos de idade e 30 anos de contribuição
- 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo
Aposentadoria Compulsória
A aposentadoria compulsória é aplicada aos servidores que completam 75 anos. O valor é proporcional ao tempo de contribuição e depende de quando o servidor atinge essa idade (antes ou depois da Reforma).
Aposentadoria por Invalidez
Agora chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, é concedida a servidores totalmente incapazes de exercer qualquer atividade laboral. O valor depende da média salarial e do tempo de contribuição, com exceções para doenças profissionais ou acidentes de trabalho, que garantem 100% da média salarial.
Aposentadoria Especial
Para servidores expostos a agentes nocivos. Antes da Reforma, a aposentadoria especial exigia 15, 20 ou 25 anos de atividade especial. Após a Reforma, novas regras de transição foram introduzidas, variando de acordo com a exposição ao risco.
Regras de Transição
A Reforma da Previdência introduziu regras de transição para servidores que ingressaram no serviço público antes da reforma. As principais são:
- Pedágio de 100%: Exige um tempo adicional de contribuição igual ao que faltava para atingir o tempo necessário na data da Reforma.
- Regra dos Pontos: Soma da idade e do tempo de contribuição, com pontuação mínima que aumenta anualmente até 2033.
Detalhes das Regras de Transição:
- Pedágio de 100%:
- Homens: 60 anos de idade, 35 anos de contribuição, 20 anos de serviço público, 5 anos no cargo e o pedágio de 100%.
- Mulheres: 57 anos de idade, 30 anos de contribuição, 20 anos de serviço público, 5 anos no cargo e o pedágio de 100%.
- Homens: 60 anos de idade, 35 anos de contribuição, 20 anos de serviço público, 5 anos no cargo e o pedágio de 100%.
- Regra dos Pontos:
- Homens: 61 anos de idade até 31/12/2021 ou 62 anos após essa data, 35 anos de tempo de contribuição, 96 pontos + 1 ponto por ano a partir de 2020 até chegar a 105 pontos em 2028, 20 anos de serviço público, 10 anos de carreira e 5 anos no cargo.
- Mulheres: 56 anos de idade até 31/12/2021 ou 57 anos após essa data, 30 anos de tempo de contribuição, 86 pontos + 1 ponto por ano a partir de 2020 até chegar a 100 pontos em 2033, 20 anos de serviço público, 10 anos de carreira e 5 anos no cargo.
- Homens: 61 anos de idade até 31/12/2021 ou 62 anos após essa data, 35 anos de tempo de contribuição, 96 pontos + 1 ponto por ano a partir de 2020 até chegar a 105 pontos em 2028, 20 anos de serviço público, 10 anos de carreira e 5 anos no cargo.
Valor da Aposentadoria dos Servidores Públicos
O valor da aposentadoria dos servidores públicos varia conforme a data de ingresso no serviço público e as regras aplicáveis.
Antes da Reforma (até 12/11/2019):
- Integralidade e Paridade: Para servidores que ingressaram até 31/12/2003, a aposentadoria era calculada com base no último salário e reajustada conforme os reajustes dos servidores da ativa.
- Proporcionalidade: Para servidores que ingressaram após 31/12/2003, o valor era calculado pela média dos 80% maiores salários de contribuição, com aplicação de um redutor proporcional ao tempo de contribuição.
Após a Reforma (a partir de 13/11/2019):
- Regra Geral: O valor é calculado com base em 60% da média de todos os salários de contribuição, acrescido de 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.
- Casos Especiais: Em casos de invalidez decorrente de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, o valor da aposentadoria será de 100% da média salarial.
Aposentadoria Voluntária com Integralidade e Paridade
Para servidores que ingressaram no serviço público até 16/12/1998, a aposentadoria com integralidade e paridade é possível se cumprirem os seguintes requisitos:
- Homens: 35 anos de contribuição, 95 pontos (idade + tempo de contribuição), 25 anos de serviço público, 15 anos de carreira e 5 anos no cargo.
- Mulheres: 30 anos de contribuição, 85 pontos (idade + tempo de contribuição), 25 anos de serviço público, 15 anos de carreira e 5 anos no cargo.
Para servidores que ingressaram entre 17/12/1998 e 31/12/2003, os requisitos são:
- Homens: 35 anos de contribuição, 60 anos de idade, 20 anos de serviço público, 10 anos de carreira e 5 anos no cargo.
- Mulheres: 30 anos de contribuição, 55 anos de idade, 20 anos de serviço público, 10 anos de carreira e 5 anos no cargo.
Aposentadoria Antecipada para Servidores com Ingresso até 16/12/1998
Os requisitos são:
- Homens: 53 anos de idade, 35 anos de tempo de contribuição, 5 anos no cargo e pedágio de 20% sobre o tempo que faltava para atingir 35 anos de contribuição em 16/12/1998.
- Mulheres: 48 anos de idade, 30 anos de tempo de contribuição, 5 anos no cargo e pedágio de 20% sobre o tempo que faltava para atingir 30 anos de contribuição em 16/12/1998.
Aposentadoria Proporcional
Para servidores que optarem pela aposentadoria proporcional, os requisitos são:
- Homens: 65 anos de idade, 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo.
- Mulheres: 60 anos de idade, 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo.
O valor da aposentadoria será proporcional ao tempo de contribuição, calculado sobre a média dos 80% maiores salários de contribuição.
Passo a Passo para Solicitar Aposentadoria
- Verificação dos Requisitos:
- O servidor deve verificar se atende aos requisitos de idade e tempo de contribuição, que podem variar de acordo com a reforma da previdência e as regras específicas do seu estado ou município. Por exemplo, a idade mínima é de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres na aposentadoria voluntária, enquanto para aposentadorias especiais, as idades podem ser diferentes.
- O servidor deve verificar se atende aos requisitos de idade e tempo de contribuição, que podem variar de acordo com a reforma da previdência e as regras específicas do seu estado ou município. Por exemplo, a idade mínima é de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres na aposentadoria voluntária, enquanto para aposentadorias especiais, as idades podem ser diferentes.
- Reunião da Documentação Necessária:
- Documentos Pessoais:
- Documento de identificação com foto e CPF.
- Comprovante de residência recente (até 90 dias).
- Certidão de casamento ou nascimento, conforme o estado civil.
- Declaração de bens ou recibo de entrega da declaração de Imposto de Renda.
- Documentação Relacionada ao Tempo de Serviço:
- Documentos Pessoais:
- Preenchimento do Requerimento:
- Protocolar o Pedido:
- Após reunir toda a documentação e preencher o requerimento, o servidor deve protocolar o pedido junto ao setor responsável pela gestão de pessoas do seu órgão. Isso pode ser feito pessoalmente ou via sistema eletrônico, como o SEI (Sistema Eletrônico de Informações) em alguns estados.
- Após reunir toda a documentação e preencher o requerimento, o servidor deve protocolar o pedido junto ao setor responsável pela gestão de pessoas do seu órgão. Isso pode ser feito pessoalmente ou via sistema eletrônico, como o SEI (Sistema Eletrônico de Informações) em alguns estados.
- Acompanhamento do Processo:
- Após a entrega do pedido, o servidor deve acompanhar o andamento do processo, garantindo que não faltem documentos ou informações adicionais solicitadas pela administração.
- Após a entrega do pedido, o servidor deve acompanhar o andamento do processo, garantindo que não faltem documentos ou informações adicionais solicitadas pela administração.
- Recebimento da Aposentadoria:
- Uma vez aprovado o pedido, o servidor receberá a confirmação da concessão da aposentadoria e poderá usufruir do benefício conforme as normas estabelecidas.
É recomendável que o servidor consulte um advogado especializado em direito previdenciário para garantir que todas as etapas sejam cumpridas corretamente e que ele esteja ciente de seus direitos e opções
Conclusão sobre a Aposentadoria do Servidor Público
A aposentadoria do servidor público possui diversas modalidades e regras, que podem variar significativamente conforme a data de ingresso no serviço público e a unidade federativa. Em alguns casos será fundamental que os servidores busquem orientação de um advogado especialista em direito previdenciário para garantir que todos os seus direitos sejam preservados e que o processo de aposentadoria ocorra de forma tranquila e eficiente.