Agricultora fraturou a clavícula e pode ter direito a 2 benefícios do INSS
Sabia que uma queda fora do trabalho pode gerar dois benefícios diferentes do INSS? Entenda o caso de uma agricultora que fraturou a clavícula e o que isso significa para quem trabalha no campo.
Dona Conceição tem 48 anos. Trabalha na roça desde criança. Certa manhã, saiu de uma agência do Banco do Nordeste — foi lá pedir um empréstimo — e caiu na calçada. Resultado: fratura na clavícula esquerda.
Parece um acidente simples. Mas o que muita gente não sabe é que esse tipo de situação pode gerar dois benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ao mesmo tempo — ou um depois do outro.
Vamos entender como funciona.
O que acontece com o braço de quem trabalha na roça?
Pense bem: o trabalho no campo exige muito do corpo. Capinar, colher, carregar peso, manusear ferramentas — tudo isso usa o braço, o ombro, a mão.
Quando a clavícula quebra, o movimento do braço fica comprometido. E se o braço fica comprometido, a agricultora não consegue trabalhar direito. Pode até melhorar com o tempo, mas às vezes fica uma sequela — uma limitação que não some mais.
É justamente aí que entram os dois benefícios.
Benefício 1: o auxílio-doença
O auxílio-doença é pago enquanto você não consegue trabalhar por causa de uma doença ou acidente.
Não precisa ter acontecido no serviço. Dona Conceição caiu na rua, mas isso não impede o pedido. O que importa é que ela ficou sem condições de trabalhar por causa da fratura.
Durante esse período — enquanto ela está se recuperando, talvez usando tipoia, fazendo fisioterapia — ela pode receber esse benefício todo mês.
O auxílio-doença é previsto na Lei 8.213/91 (a lei principal que rege os benefícios do INSS). Para ter direito, é preciso ter contribuído para o INSS por pelo menos 12 meses. No caso de segurada especial (trabalhadora rural que trabalha por conta própria e não tem carteira assinada), essa regra é diferente — o tempo de trabalho no campo pode comprovar o direito.
Benefício 2: o auxílio-acidente
Esse é o que a maioria das pessoas não conhece.
O auxílio-acidente é pago depois que você se recupera, mas se ficou com alguma sequela permanente que reduz sua capacidade de trabalhar.
Não precisa ser uma sequela grave. Basta que o corpo não funcione mais igual ao que era antes.
No caso de Dona Conceição: imagine que ela termina o tratamento, mas o ombro esquerdo fica com limitação de movimento. Ela não consegue mais levantar o braço totalmente. Para quem carrega peso, colhe fruta e usa enxada, isso é uma perda real de capacidade.
Essa perda funcional é exatamente o que fundamenta o auxílio-acidente.
O valor corresponde a 50% do salário de benefício que ela receberia no auxílio-doença. E o melhor: ela pode continuar trabalhando e receber o auxílio-acidente ao mesmo tempo.
Por que agricultores têm atenção especial nesse caso?
Veja o caso do seu Valdeci, 52 anos, colhedor de cana no interior de Pernambuco. Ele fraturou o ombro em uma queda e ficou um tempo de licença. Quando voltou ao trabalho, o médico disse que estava “curado”. Mas o ombro dói ao fazer esforço, e ele não consegue mais trabalhar no mesmo ritmo.
Essa redução no rendimento — mesmo que ele não esteja 100% incapacitado — pode ser reconhecida como sequela que justifica o auxílio-acidente.
O trabalho rural é físico por natureza. Uma lesão no ombro, no braço ou na clavícula tem impacto direto e comprovável na atividade do campo. Isso pesa na hora de o médico do INSS avaliar o caso.
Os dois benefícios podem ser acumulados?
Sim — mas não ao mesmo tempo, e sim em momentos diferentes.
- Primeiro vem o auxílio-doença: enquanto você ainda está se recuperando e não consegue trabalhar.
- Depois vem o auxílio-acidente: quando você volta a trabalhar, mas ficou com sequela que reduziu sua capacidade.
O auxílio-acidente não substitui o auxílio-doença. São direitos diferentes, para momentos diferentes da recuperação.
Como pedir esses benefícios?
Você pode pedir pelo Meu INSS (aplicativo ou site), pelo telefone 135 ou em uma agência do INSS.
Para o auxílio-doença, você vai precisar de:
- Documentos pessoais (RG, CPF)
- Comprovante de contribuição ao INSS (ou tempo de trabalho rural, no caso de segurada especial)
- Atestado ou laudo médico com o diagnóstico e o período de afastamento
Para o auxílio-acidente, o processo passa por uma perícia médica (avaliação feita pelo médico do INSS) que vai verificar se há sequela permanente.
E se o INSS negar?
A negativa (quando o INSS recusa o benefício) não é o fim. Você pode entrar com um recurso (um pedido para revisar a decisão) no prazo de 30 dias.
Se o recurso também for negado, é possível buscar seus direitos na Justiça Federal. Muitas pessoas conquistam seus benefícios dessa forma — inclusive agricultores que tiveram sequelas reconhecidas pelos juízes mesmo após recusa inicial do INSS.
Vale sempre avaliar com um advogado especialista antes de desistir.
Perguntas frequentes
A queda precisa ter acontecido no trabalho para eu ter direito? Não. O auxílio-doença cobre qualquer situação que te deixe sem condições de trabalhar, mesmo que o acidente tenha sido fora do serviço — como aconteceu com Dona Conceição, que caiu na rua.
Trabalhador rural sem carteira assinada tem direito? Sim. O segurado especial — nome dado ao trabalhador rural que trabalha por conta própria — tem direito aos benefícios do INSS. O que precisa comprovar é o tempo de atividade rural, com documentos como nota de produtor, declaração do sindicato ou recibos de venda de produção.
Posso trabalhar enquanto recebo o auxílio-acidente? Sim. O auxílio-acidente é justamente um benefício para quem voltou a trabalhar, mas ficou com sequela. Você pode receber os dois ao mesmo tempo: seu salário e o auxílio-acidente.
Se você ou alguém da sua família sofreu um acidente e ficou com sequela — seja no ombro, no braço, na clavícula ou em qualquer outra parte do corpo — vale a pena avaliar se tem direito ao auxílio-doença e ao auxílio-acidente.
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