Pular para o conteúdo
Joaquim Neto Barbosa Advogados Associados Falar agora
Início Blog Geral

Nova regra: aposentadoria agora exige idade + contribuição (mudou tudo em 2019)

Desde 2019, não basta só ter tempo de contribuição para se aposentar. Agora você também precisa da idade mínima. Entenda as novas regras.

JN Joaquim Neto Barbosa 7 min de leitura Conteúdo apoiado por IA · revisado pela equipe
Calendário de parede com datas circuladas em vermelho e anotações sobre anos, óculos de leitura e caneta sobre mesa de madeira com luz natural

Imagine a dona Francisca, que em 2018 tinha 28 anos de contribuição como costureira. Na época, ela pensava: “só preciso trabalhar mais 2 anos e posso me aposentar”. Hoje, em 2024, mesmo com os 30 anos completos, ela descobriu que não pode se aposentar ainda. Por quê? As regras mudaram completamente.

O que mudou na aposentadoria

Antes de 2019, era simples. A mulher precisava de 30 anos de contribuição e pronto — podia se aposentar. O homem precisava de 35 anos. Não importava a idade.

Com a EC 103/2019 (Emenda Constitucional 103 de 2019 — a reforma da previdência), isso acabou. Agora você precisa dos dois:

  • Tempo de contribuição
  • E idade mínima

Quem já tinha direito adquirido até novembro de 2019 não foi afetado. Mas quem não completou os requisitos até lá, entrou na regra nova.

Como funciona a progressão até 2026

A mudança não foi de uma hora pra outra. O governo criou uma progressão gradual.

Para as mulheres:

  • Em 2019: 30 anos de contribuição + 56 anos de idade
  • A cada ano, a idade aumenta 6 meses
  • Em 2026: 30 anos de contribuição + 59 anos e 6 meses
  • A partir de 2027: fica definitivo em 30 anos + 60 anos

Para os homens:

  • Em 2019: 35 anos de contribuição + 61 anos de idade
  • A cada ano, a idade aumenta 6 meses
  • Em 2026: 35 anos de contribuição + 64 anos e 6 meses
  • A partir de 2027: fica definitivo em 35 anos + 65 anos

Exemplo prático: como fica em 2024

Vamos pensar no caso do seu João, metalúrgico de 62 anos. Ele tem 33 anos de contribuição hoje.

Em 2024, pra se aposentar por tempo de contribuição, ele precisa de:

  • 35 anos de contribuição (faltam 2 anos)
  • 63 anos e 6 meses de idade (ele só tem 62)

Então o João ainda não pode se aposentar. Vai precisar esperar mais 2 anos pra completar a contribuição e mais 1 ano e meio pra chegar na idade.

E quem já estava contribuindo antes de 2019?

Existe a regra de transição. É uma forma mais suave de chegar na regra definitiva.

Por essa regra, você soma sua idade + tempo de contribuição:

Para mulheres: a soma precisa dar pelo menos 86 pontos em 2024 (aumenta 1 ponto por ano até chegar em 100 pontos).

Para homens: a soma precisa dar pelo menos 96 pontos em 2024 (aumenta 1 ponto por ano até chegar em 105 pontos).

Exemplo: a dona Maria tem 55 anos e 32 anos de contribuição. Somando dá 87 pontos. Como em 2024 precisa de 86, ela já pode se aposentar por essa regra.

Qual regra escolher?

Quando você tem direito por mais de uma regra, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) vai calcular todas e aplicar a que der o maior valor de benefício.

As principais regras de transição são:

  • Regra dos pontos (que expliquei acima)
  • Regra do tempo de contribuição + idade mínima
  • Regra do pedágio de 50%
  • Regra do pedágio de 100%

Cada uma tem um cálculo diferente pro valor da aposentadoria.

Perguntas frequentes

1. Quem se aposentou antes de novembro de 2019 perdeu alguma coisa?

Não. Quem já estava aposentado ou tinha direito adquirido não foi afetado. As regras antigas valem pra sempre.

2. E se eu começar a contribuir agora, com as regras novas?

Quem começou a contribuir depois de 2019 vai direto pra regra definitiva: mulher precisa de 30 anos de contribuição + 60 anos de idade; homem precisa de 35 anos + 65 anos.

3. Posso me aposentar por idade mesmo sem completar o tempo?

Sim. A aposentadoria por idade continua existindo. Mulher aos 62 anos, homem aos 65 anos, com pelo menos 15 anos de contribuição. Mas o valor vai ser menor.

Vale a pena fazer um planejamento

Com tantas regras diferentes, vale muito a pena sentar com um advogado especialista e fazer as contas. Às vezes, esperar mais um ano pode significar centenas de reais a mais por mês pelo resto da vida.

Outras vezes, pode ser melhor se aposentar logo pra não correr o risco de novas mudanças.

Se você está próximo da aposentadoria ou tem dúvidas sobre qual caminho seguir, nossa equipe pode avaliar seu caso sem compromisso. Entre em contato pelo WhatsApp (81) 98976-3666 e vamos fazer um planejamento personalizado pra sua situação.


Este texto tem caráter informativo. Cada caso requer análise individual. Para uma avaliação personalizada, fale com nossa equipe pelo WhatsApp (81) 98976-3666.

Tags: aposentadoria reforma da previdencia INSS

Tem dúvida sobre o seu caso?

Cada situação previdenciária tem suas particularidades. Fale com um advogado e receba orientação personalizada.

Falar com um advogado