Para servidores públicos, e titulares de cargos efetivos.
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O Regime Próprio de Previdência Social é o sistema de aposentadoria destinado aos servidores públicos efetivos:
Uma informação interessante é que esse sistema é estabelecido individualmente para cada órgão público.
Isso quer dizer que cada entidade possui seu próprio Regime Próprio de Previdência.
O principal objetivo desse Regime é organizar a previdência dos servidores públicos efetivos.
Ele se aplica aos servidores efetivos e também abrange as autarquias e fundações, tanto para os servidores ativos quanto para os aposentados e seus dependentes.
E se o servidor público não fez Concurso Público?
Os servidores comissionados (que não foram aprovados em concurso público) deviam contribuir para o Regime Próprio de seu órgão público até 1998.
Neste ano, uma lei foi criada para excluí-los do Regime Próprio e incluí-los no Regime Geral de Previdência Social.
Consequentemente, atualmente, os servidores comissionados contribuem para o INSS, assim como os trabalhadores do setor privado.
Essa pergunta do título é muito frequente entre os servidores que nos procuram no escritório. Vamos esclarecer melhor a questão.
Todos os órgãos públicos são obrigados a criar seu próprio sistema de previdência social.
No Brasil, a União e todos os estados já possuem um regime próprio.
Porém, alguns municípios são exceção.
Mais de 3.500 municípios, o que representa mais de 62,8%, não possuem um regime próprio. Um número bastante elevado, não é mesmo?
Portanto, os servidores públicos que trabalham para um município sem Regime Próprio são vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Esse direito pode ser concedido a quem apresenta incapacidade total e permanente para o trabalho, devidamente comprovada por um laudo médico pericial. O que isso significa? Vamos supor que um professor da cidade de Palmas sofreu um acidente de carro em uma movimentada rodovia local e ficou tetraplégico. Devido a essa condição física, ele não possui mais capacidade para dar aulas.
É importante destacar que essa incapacidade não precisa ser apenas física, podendo também ser de natureza psicológica ou mental.
Por exemplo, se o servidor passar a apresentar ou já tiver predisposição para quadros graves de depressão, esquizofrenia, entre outros, também será considerado permanentemente incapaz para o trabalho.
O valor da aposentadoria
Para esse tipo de aposentadoria, o benefício é calculado de acordo com o tempo de contribuição do servidor. Contudo, existem exceções em que o benefício é concedido de forma integral. Isso ocorre quando a incapacidade resulta de um acidente de trabalho, uma doença profissional ou uma enfermidade grave.
Popularmente, a Aposentadoria Compulsória é conhecida como “aposentadoria expulsória”.
Como o próprio nome sugere, esse tipo de benefício acontece de forma obrigatória para os servidores com as seguintes particularidades:
Ou seja, essa aposentadoria ocorre automaticamente, mesmo sem a autorização do servidor ou do órgão público que ele trabalha.
O valor da aposentadoria é proporcional ao tempo de contribuição do servidor.
Na aposentadoria voluntária, o servidor público reúne os requisitos de idade e/ou tempo de contribuição e deve pedir sua aposentadoria para o ente público que trabalha.
Vou explicar de uma forma bem simples os requisitos para a aposentadoria voluntária do servidor público.
Essas regras dependem bastante da data em que o servidor entrou no Poder Público.
Digo isso, porque há diferenças entre as leis que foram sendo criadas ao longo dos anos, inclusive com a edição da Reforma da Previdência, que alterou algumas normas.
Então, essa questão vai depender muito da situação que você pode se inserir, ok?
Dado o aviso, vamos lá!
Essa modalidade de aposentadoria é destinada aos funcionários que desempenham suas atividades expostos de maneira habitual a elementos químicos, físicos ou biológicos, prejudiciais à saúde.
Para ilustrar, servidores que atuam sob condições de ruídos elevados, temperaturas extremas, contato com vírus, bactérias, arsênio e benzeno, por exemplo, estão incluídos na categoria da aposentadoria diferenciada.
Nesse tipo de benefício, o servidor tem o direito de se aposentar após completar:
Reforma na Aposentadoria Especial: Mudanças nas Regras
Com a Reforma, houve alterações significativas nos requisitos para a Aposentadoria Especial, que beneficia aqueles que trabalham em condições de risco à saúde por exposição a diversos agentes nocivos. Os principais tópicos são:
A partir da vigência da nova norma, foi incluído o requisito da idade como parte da Regra Definitiva da Aposentadoria Especial, para os casos em que o servidor ingressar no serviço público após esse período:
Caso o servidor público tenha ingressado antes da Reforma e ainda não tenha cumprido o tempo de atividade especial necessário, será preciso atingir uma pontuação mínima, considerando idade + tempo de atividade especial + tempo de contribuição “comum”:
Antigamente, a concessão da aposentadoria especial era restrita aos contribuintes do INSS (Regime Geral), mas, após uma discussão no STF em 2014, ficou estabelecido que as mesmas regras se aplicam aos servidores públicos.
Assim, os servidores têm o direito à aposentadoria especial, semelhante ao dos trabalhadores do Regime Geral.
O cálculo do valor da aposentadoria também foi alterado pela Reforma. Para os que ingressaram no serviço público até 31/12/2003, é possível obter aposentadoria integral pela regra da integralidade e paridade. Após essa data, a aposentadoria é calculada pela média aritmética simples das 80% maiores remunerações, corrigidas monetariamente e sem fator previdenciário.
Para aqueles que completaram os requisitos da aposentadoria após a Reforma da Previdência (13/11/2019), o cálculo é feito da seguinte forma:
Por exemplo, se um servidor se aposenta após a Reforma e possui 29 anos de contribuição, receberá 60% + 18% (2% x 9 anos) = 78% da média de todos os salários.
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DÚVIDAS FREQUENTES
A aposentadoria por incapacidade permanente é um benefício concedido a servidores que apresentam total e permanente incapacidade para o trabalho, seja por razões físicas, psicológicas ou mentais.
A incapacidade é atestada através de um laudo médico pericial realizado por profissionais especializados, que avaliam o servidor para determinar a sua condição de incapacidade permanente. setor responsável pela contratação e solicitar a assinatura da carteira.
Mas se mesmo assim a empresa se recusar a assinar a carteira, é possível realizar uma denúncia ao MTE que pode ser feita por intermédio do sindicato ou diretamente nas delegacias regionais ou órgãos autorizados.
Desse modo, o empregador será notificado para regularizar a situação e é multado.
Outra forma de buscar o cumprimento da obrigação é procurar um advogado especialista e ingressar com uma ação trabalhista.
A aposentadoria por incapacidade permanente pode ser concedida em casos de acidentes graves, doenças profissionais, moléstias graves ou condições físicas, psicológicas ou mentais que inviabilizem o exercício do trabalho.
Para receber a aposentadoria integral, a incapacidade deve decorrer de acidente de trabalho, doença profissional ou enfermidade grave. Caso contrário, o valor do benefício será proporcional ao tempo de contribuição do servidor.
Sim, a aposentadoria por incapacidade permanente é um benefício garantido mesmo para servidores que não tenham realizado contribuições previdenciárias durante a vida, desde que cumpram os demais requisitos.
Sim, desde que a depressão ou outra doença mental seja comprovada como uma incapacidade total e permanente para o trabalho através de avaliação médica pericial. Nesses casos, o servidor pode ser considerado incapaz para o trabalho e ter direito ao benefício de aposentadoria por incapacidade permanente.
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