Doenças da coluna que concedem Benefício no INSS

Hérnia de disco, bico de papagaio, cervicalgia entre outras

Escritório atuante há 50 anos com aposentadorias.

Joaquim Neto Barbosa é Advogado a mais de 27 anos, especialista em Previdência.

Quais doenças na coluna dão direito à aposentadoria por invalidez?

Existem várias doenças na coluna que poderão dar direito à aposentadoria por invalidez. Contudo, no dia a dia previdenciário, percebemos que as seguintes doenças ou problemas na coluna são os mais comuns nos casos de aposentadoria, são elas:

O que é a aposentadoria por invalidez?

A aposentadoria por invalidez, atualmente conhecida como aposentadoria por incapacidade permanente, é um benefício previdenciário oferecido aos segurados que ficam totalmente e permanentemente incapacitados para o trabalho, incluindo a reabilitação profissional. Essa incapacidade pode ser causada por lesão ou doença, e o trabalhador não tem perspectivas de recuperação. A aposentadoria por incapacidade permanente é uma forma de garantir ao segurado um auxílio financeiro para sua subsistência.

O que é necessário para se aposentar por invalidez?

Caso você possua alguma doença ou lesão na coluna, para que consiga a aposentadoria por invalidez, você precisará preencher os seguintes requisitos:

5/5

Conte com a gente e tenha a melhor Aposentadoria Possível

 Temos experiência em todos os tipos de Benefícios

O benefício por incapacidade temporária é destinado ao segurado do INSS acometido por doença incapacitante que inviabilize o trabalho.

O auxílio-acidente é um benefício previdenciário indenizatório devido ao segurado do INSS que sofreu qualquer tipo de acidente que resultou em sequelas e na diminuição da capacidade laborativa.

É o benefício destinado àqueles que ficaram permanentemente incapazes de exercer qualquer trabalho – sem nem mesmo a possibilidade de reabilitação em outra profissão. Depois de passar por uma avaliação de um perito, o benefício pode ser concedido e, se ficar comprovada a necessidade de assistência permanente de outra pessoa, o valor recebido pode aumentar em 25%.

Também chamada de aposentadoria pelo regime geral, é a aposentadoria mais comum – quando o contribuinte já tem comprovadamente 35 anos de contribuições ao INSS (para homens) ou 30 anos (para mulheres).

Homens com mais de 65 anos de idade e mulheres com mais de 60 podem solicitar aposentadoria por idade, desde que comprovem o mínimo de 180 contribuições (ou meses de atividade rural – no caso dos trabalhadores rurais).

O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário devido aos dependentes do segurado do INSS que vier a ser preso.

O BPC/LOAS é um mecanismo de proteção social que oferece a idosos e pessoas com deficiência um benefício mínimo para que tenham alguma dignidade. Ele é concedido a pessoas que possuam 65 anos de idade ou mais, não recebam nenhum outro tipo de benefício e que tenham renda mensal familiar igual ou menor a ¼ do salário-mínimo. No caso dos deficientes, a deficiência também deve ser avaliada pela perícia do INSS.

Além de cuidar do pedido de aposentadoria, também podemos te ajudar com um pedido de revisão do benefício – que pode aumentar o valor que você recebe. Popularmente conhecida como “revisão da vida toda”, esse pedido busca incluir no cálculo da aposentadoria todos os períodos de contribuição ao longo de toda a vida do contribuinte. É um mecanismo especialmente útil para quem teve variações de salário ao longo dos anos. desnecessários.

trabalhador que deseja se aposentar por idade, apenas computando tempo rural, deve preencher dois requisitos: O exercício das atividades pelo período de 15 anos, comprovado por prova documental e testemunhal; Idade mínima de 60 anos de idade para homens, e 55 anos para mulheres.

O planejamento previdenciário é um serviço de organização e preparação para o segurado que ainda não preencheu os requisitos para se aposentar, mas quer se preparar para o futuro e otimizar seus ganhos.

Se o momento de parar chegou, conte com um advogado especializado que forneça o  melhor suporte para garantir os seus benefícios previdenciários.

A experiência e confiança que você precisa!

Com 50 anos de atuação, nosso escritório se destacou na região, tendo auxiliado milhares de pessoas. Nossa equipe especializada tem compromisso com a sua satisfação.

Dúvidas frequentes

Você deve consultar um advogado especializado em direito previdenciário, levando suas informações previdenciárias que estão no Meu INSS, que pode ser acessado através de sua senha cadastrada por você, caso ainda não possua.

Infelizmente não é possível se aposentar sem nunca ter contribuído ao INSS, porém existe um benefício chamado de BPC (Benefício de prestação continuada) que não é uma aposentadoria, mas que pode ser concedido sem a pessoa ter contribuído para a Previdência Social.

Sim, através da aposentadoria por idade, desde que o segurado preencha alguns requisitos como idade mínima e tempo de contribuição de no mínimo 15 anos.

Sim, através da aposentadoria por idade, desde que o segurado preencha alguns requisitos como idade mínima e tempo de contribuição de no mínimo 15 anos.

Sim, desde que o aposentado contribua sempre próximo ao valor do salário mínimo.

Sim, através do procedimento de revisão da base de cálculos da sua aposentadoria, realizando uma checagem se o cálculo de aposentadoria foi corretamente feito, procure um advogado especializado em direito previdenciário para mais informações.

Sim, inclusive existe a chamada “aposentadoria rural”, trata-se de um benefício destinado aos trabalhadores rurais e aqueles que exerçam suas atividades em regime de economia familiar ou individual, incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal.

Buscar um advogado especializado em direito previdenciário para que este veja um planejamento que permite organizar a vida contributiva de forma preventiva. Evitando prejuízos com recolhimentos desnecessários.