Confira como funciona e quem tem direito à aposentadoria por invalidez (ou aposentadoria por incapacidade permanente), um benefício previdenciário concedido ao segurado incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que não pode ser reabilitado em outra profissão. Entenda os requisitos e as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência de 2019.
Guia de tópicos
O que é a aposentadoria por invalidez?
A aposentadoria por invalidez é um benefício destinado a trabalhadores que estão permanentemente incapacitados para o trabalho. A Emenda Constitucional nº 103/2019 alterou o nome para aposentadoria por incapacidade permanente, refletindo melhor a condição dos segurados. Apesar da mudança de nomenclatura, o termo “aposentadoria por invalidez” continua sendo amplamente utilizado.
Quais situações dão direito a Aposentadoria por invalidez
Doenças:
As doenças que garantem a aposentadoria por invalidez são aquelas que causam incapacidade total e permanente para o trabalho e impedem a reabilitação em outro cargo ou função. Abaixo estão algumas das principais doenças que são consideradas graves e incapacitantes:
- Tuberculose ativa
- Alienação mental
- Cegueira
- Doença de Parkinson
- Esclerose múltipla
- Neoplasia maligna
- Cardiopatia grave
- Hanseníase
- Nefropatia grave
- Doença de Paget (osteíte deformante)
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS)
- Contaminação por radiação
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Abdome agudo cirúrgico
- Acidente vascular encefálico (agudo)
- Câncer
- Hepatopatia grave
- Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (AIDS)
- Espondiloartrose anquilosante
- Contaminação por radiação
Outros Fatores:
Além das doenças, outros fatores podem gerar uma aposentadoria por invalidez, como acidentes de trabalho e moléstias profissionais. Abaixo estão alguns desses fatores:
- Acidentes em serviço: Acidentes ocorridos no exercício do cargo de origem ou readaptado, que se relacionem diretamente com as atribuições do trabalho ou por designação da administração, causando lesões corporais ou perturbações funcionais que impeçam a pessoa de trabalhar.
- Moléstias profissionais: Doenças decorrentes do exercício da profissão, como síndrome do túnel do carpo, lombalgia, espondilose, entre outras.
- Contagiosas ou graves e impeditivas: Doenças que são graves, contagiosas ou incuráveis, como tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkinson, paralisia irreversível e incapacitante, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados do mal de Paget (osteíte deformante), Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (AIDS), contaminação por radiação e hepatopatia grave.
- Incapacidade total e permanente: A incapacidade total e permanente para o trabalho, comprovada por perícia médica, é um critério fundamental para a concessão da aposentadoria por invalidez. Isso significa que a pessoa não pode ser reabilitada em outro cargo ou função.
Esses fatores são considerados graves e incapacitantes, permitindo que os trabalhadores se aposentem por invalidez sem precisar cumprir a carência de 12 meses.
Requisitos para ter direito à aposentadoria por invalidez
Para ter direito à aposentadoria por invalidez, o segurado do INSS precisa cumprir três requisitos principais:
- Qualidade de segurado
- Carência mínima de 12 meses (quando aplicável)
- Incapacidade permanente para o trabalho
1. Qualidade de segurado
A qualidade de segurado é uma condição que o trabalhador adquire perante o INSS, garantindo o direito ao recebimento de benefícios previdenciários. Existem quatro espécies de segurados do INSS:
- Segurados obrigatórios: Empregados urbanos, rurais, domésticos, trabalhadores avulsos, contribuintes individuais e segurados especiais.
- Segurados facultativos: Pessoas com mais de 16 anos que não exercem atividade remunerada, mas contribuem com o INSS.
- Titular de benefício previdenciário: Mantém a qualidade de segurado enquanto recebe um benefício do INSS, exceto auxílio-acidente.
- Período de graça: Período durante o qual o trabalhador mantém a qualidade de segurado após parar de contribuir ao INSS, variando de 6 a 36 meses dependendo da situação.
2. Carência mínima de 12 meses
A carência é o período mínimo de contribuições exigido para a concessão de um benefício previdenciário. Para a aposentadoria por invalidez, a carência mínima é de 12 meses. No entanto, há exceções em casos de acidentes de qualquer natureza, acidente ou doença do trabalho, e doenças graves especificadas em lei, que dispensam o requisito de carência.
3. Incapacidade permanente para o trabalho
O requisito mais importante é a incapacidade permanente para o trabalho, que deve ser total e insuscetível de reabilitação para o exercício de outra atividade. A análise da incapacidade considera condições socioeconômicas, profissionais e culturais do segurado.
Situações que dispensam o requisito da carência
A aposentadoria por invalidez pode ser concedida sem a carência mínima de 12 meses nos casos de:
- Acidente de qualquer natureza ou causa.
- Acidente ou doença do trabalho.
- Doença grave, irreversível e incapacitante, conforme lista do Ministério da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social.
Valor da aposentadoria por invalidez
Antes da Reforma (até 12/11/2019):
- O valor correspondia a 100% da média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.
Após a Reforma (a partir de 13/11/2019):
- Regra geral: 60% da média de todos os salários de contribuição + 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos (homens) ou 15 anos (mulheres).
- Exceção: 100% da média de todos os salários de contribuição para casos de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho.
Como dar entrada na aposentadoria por invalidez?
Você pode solicitar a aposentadoria por invalidez presencialmente em uma agência do INSS ou pela internet, através do portal Meu INSS. É necessário apresentar documentos como CTPS, laudos médicos, NIT, entre outros. Para aumentar as chances de sucesso, é altamente recomendado procurar um Advogado Especialista em Direito Previdenciário, que pode orientar o processo e ajudar na coleta dos documentos necessários.
Conclusão sobre a Aposentadoria Por Invalidez
A Aposentadoria por Invalidez é uma proteção vital para trabalhadores que, infelizmente, encontram-se incapacitados permanentemente para o trabalho. Este benefício é um alicerce de segurança financeira, garantindo que você e sua família possam manter uma vida digna e estável. Compreender os requisitos e as regras de concessão é absolutamente crucial para assegurar que você receba o benefício a que tem direito.
Não deixe que a complexidade das regras previdenciárias coloque em risco o seu futuro – busque a ajuda de um Advogado Previdenciário e garanta a tranquilidade que você merece.