Aposentadoria Especial – Guia completo 2024

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Aposentadoria Especial

Confira como funciona e quem tem direito à aposentadoria especial, um benefício previdenciário destinado a trabalhadores que exercem atividades prejudiciais à saúde. Este guia completo abrange desde os requisitos até o processo de solicitação, passando pelas mudanças significativas introduzidas pela Reforma da Previdência de 13 de novembro de 2019.

O que é aposentadoria especial?

A aposentadoria especial é um benefício previdenciário destinado a trabalhadores que atuam em atividades insalubres ou perigosas. Esses trabalhadores são expostos a agentes físicos, químicos ou biológicos que podem prejudicar sua saúde e integridade física. A ideia é permitir que esses trabalhadores se aposentem mais cedo, evitando danos à saúde a longo prazo.

Insalubridade:

  • Agentes físicos: ruídos excessivos, vibrações, temperaturas extremas, radiações ionizantes e não ionizantes.
  • Agentes químicos: poeiras, vapores, gases, líquidos tóxicos, ácidos, solventes.
  • Agentes biológicos: vírus, bactérias, fungos, parasitas, sangue, doenças infectocontagiosas.



Periculosidade:

  • Atividades que envolvem risco iminente de acidentes, como manuseio de explosivos, substâncias inflamáveis, eletricidade.

Profissões que se enquadram na categoria Especial

As profissões que se enquadram na aposentadoria especial são:

  1. Mineração (trabalhadores em minas subterrâneas)
  2. Trabalhadores da construção civil (expostos a sílica)
  3. Profissionais da saúde (enfermeiros, médicos, dentistas)
  4. Químicos industriais
  5. Toxicologistas
  6. Pintores (especialmente os que utilizam pistola)
  7. Gráficos
  8. Maquinistas de trem
  9. Eletricistas (especialmente os que trabalham com alta tensão)
  10. Vigilantes (expostos a situações de risco)
  11. Trabalhadores que manipulam amianto
  12. Operadores de máquinas pesadas
  13. Trabalhadores em indústrias químicas
  14. Trabalhadores em frigoríficos
  15. Pessoal de limpeza (expostos a produtos químicos)
  16. Motoristas de transporte de cargas perigosas
  17. Professores (em ambientes com exposição a riscos)
  18. Jornalistas (expostos a condições adversas em coberturas)
  19. Recepcionistas (telefonistas) (expostos a ruídos)
  20. Trabalhadores em laboratórios (expostos a substâncias químicas)

Requisitos para a aposentadoria especial

Antes da Reforma (até 12/11/2019):

  • 15 anos de atividade especial: Para atividades de alto risco.
  • 20 anos de atividade especial: Para atividades de médio risco.
  • 25 anos de atividade especial: Para atividades de baixo risco.
  • Carência de 180 meses (15 anos de contribuições).



Após a Reforma (a partir de 13/11/2019):

Existem duas formas de conseguir a aposentadoria especial, uma pela regra de transição e outra pela regra definitiva. Confira abaixo:

1. Regra de Transição:

A regra de transição é válida para quem já trabalhava em uma atividade especial antes da Reforma, mas não fechou o tempo de atividade exigido até 12/11/2019. Para se aposentar, é necessário observar a pontuação:

  • 66 pontos + 15 anos de atividade especial (alto risco).
  • 76 pontos + 20 anos de atividade especial (médio risco).
  • 86 pontos + 25 anos de atividade especial (baixo risco).



2. Regra Definitiva (com idade mínima):

Para quem começou a trabalhar em atividades especiais após a Reforma, é necessário cumprir o tempo de atividade especial e uma idade mínima:

  • 55 anos de idade + 15 anos de atividade especial (atividades de alto risco).
  • 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial (atividades de médio risco).
  • 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial (atividades de baixo risco)​.

Como é calculado o valor da aposentadoria especial?

Antes da Reforma era assim:

O valor era calculado com base na média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994 até novembro de 2019. Não havia aplicação de redutor ou fator previdenciário, exceto se fosse benéfico para o segurado.

Após a Reforma, ficou assim:

O valor da aposentadoria especial é calculado da seguinte forma:

  • Média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994.
  • Recebimento de 60% dessa média + 2% para cada ano de contribuição acima de 15 anos (para mulheres) ou 20 anos (para homens)​.

Como conseguir a aposentadoria especial?

Você pode solicitar a aposentadoria especial presencialmente em uma agência do INSS ou pela internet, através do portal Meu INSS. É necessário apresentar documentos como CTPS, PPP, LTCAT, NIT, CAT, entre outros comprovantes de insalubridade ou periculosidade​. Na grande maioria dos casos, é necessário a ajuda de Advogado Especialista em Direito Previdenciário para aumentar as suas chances de sucesso.

Conclusão sobre a Aposentadoria Especial

A aposentadoria especial é uma importante proteção para trabalhadores que exercem atividades nocivas à saúde. Compreender as regras de transição e definitivas, bem como os requisitos específicos, é crucial para garantir o direito a esse benefício. Para maximizar suas chances de obter a aposentadoria especial, é essencial contar com o apoio de um advogado especialista em direito previdenciário, que pode oferecer orientação personalizada e ajudar na coleta dos documentos necessários.

Aposentadoria Especial
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Joaquim Neto Barbosa

Advogado Especialista em Previdência

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