ADVOCACIA PREVIDENCIÁRIA

Confira como fica a Aposentadoria em 2024

  • Regra de Pontos
  • Idade progressiva
  • Pedágio

Escritório atuante há 50 anos com aposentadorias.

Para quem vale as Regras de Transição?

Inicialmente, precisamos informar que as regras de transição valem para quem já contribuía para a Previdência Social, mas não conseguiu reunir os requisitos necessários para se aposentar até o dia 12/11/2019.

Se você preencheu os requisitos solicitados pelas aposentadorias até 12/11/2019, então você tem direito adquirido e poderá se aposentar pelas regras antigas.

Fique atento.

Vamos às mudanças na Aposentadoria em 2024

Desde 2020, os pontos têm aumentado + 1 por ano, até 105 pontos para os homens e 100 pontos para as mulheres.

Homens

  • 35 anos de contribuição;
  • 100 pontos somados até 2023.

Mulheres

  • 30 anos de contribuição;
  • 90 pontos somados até 2023.

Importante: neste caso, os pontos seguem a mesma regra da Aposentadoria por Tempo de Contribuição por Pontos.

Ou seja, será a somatória da sua idade + seu tempo de contribuição.

Valor da Aposentadoria

O cálculo da regra dos pontos usará a média de todos os seus salários, a partir de 07/1994, e multiplicará por 60% + 2% para cada ano acima de:

  • Homem: 20 anos de tempo de contribuição;
  • Mulher: 15 anos de tempo de contribuição.

Exemplo:

Imagina que Maria tivesse 50 anos de idade e 25 anos de contribuição em 2019.

Antes da Reforma, ela se aposentaria em 2025, pois teria 87 pontos (56 anos de idade + 31 anos de tempo de contribuição). Ou seja, um ponto acima do necessário (86 pontos), segundo as regras antigas.

Depois da Reforma, Fernanda conseguirá se aposentar em 2031. Somente daqui a nove anos, ela terá os pontos necessários para a sua aposentadoria. 

  • 62 anos (de idade) + 37 anos (de tempo de contribuição) = 99 pontos.

Desde 2020, o requisito da idade tem aumentado 6 meses por ano até atingir 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres.

 

Homens

  • 35 anosde contribuição;
  • 63 anos de idade.

Mulheres

  • 30 anosde contribuição;
  • 58 anos de idade.

Confira a progressão da idade nos próximos anos:

Valor da Aposentadoria

O cálculo da regra dos pontos usará a média de todos os seus salários, a partir de 07/1994, e multiplicará por 60% + 2% para cada ano acima de:

  • Homem: 20 anos de tempo de contribuição;
  • Mulher: 15 anos de tempo de contribuição.

Exemplo 1:

Imagine que Clara tem 55 anos de idade e 25 anos de contribuição em 2019. Ela iria se aposentar por idade em 2024.

Com a regra de transição da idade progressiva, Clara ainda poderá se aposentar em 2024.

Em alguns casos raros, como o acima, essa regra de transição não atrasará a aposentadoria.

Exemplo 2:

Um caso mais normal é onde quem tem 45 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição em 2019.

Nesse caso a pessoa iria se aposentar em 2029 sem a Reforma da Previdência.

Com a regra de transição da idade progressiva (a mais benéfica neste caso), a pessoa somente conseguirá se aposentar em 2036.

Dentre as regras de transição, a do Pedágio de 50% será válida para os segurados que faltavam menos de 2 anos para se aposentar na entrada em vigor da Reforma da Previdência (13/11/2019).

Homens

  • 33 anos de contribuição (no mínimo) até a vigência da Reforma;
  • Soma metade do tempo (50%) que, na data de entrada em vigor da Reforma (13/11/2019), faltaria para atingir 35 anos de contribuição.

Mulheres

  • 28 anos de contribuição (no mínimo) até a vigência da Reforma;
  • Soma metade do tempo (50%) que, na data de entrada em vigor da Reforma (13/11/2019), faltaria para atingir 30 anos de contribuição.

Valor da Aposentadoria

A regra do Pedágio de 50% usará a média de todos os seus salários, a partir de 07/1994, multiplicada pelo fator previdenciário.

Exemplo:

Um homem que tinha 33 anos de tempo de contribuição na data em que a Reforma da Previdência foi publicada. Então, nesta regra de transição, ele precisará completar 1 ano adicional — 50% dos 2 anos que faltavam para se aposentar.

Ou seja, essa pessoa poderá se aposentar com 36 anos de contribuição.

Essa regra é válida tanto para os contribuintes do INSS quanto para os servidores públicos.

Homens

  • 60 anos de idade.
  • 35 anos de tempo de contribuição.
  • O dobro (100%) do tempo que faltava para se aposentar no momento da vigência da Reforma (13/11/2019).

Mulheres

  • 57 anos de idade.
  • 30 anos de tempo de contribuição.
  • O dobro (100%) do tempo que faltava para se aposentar no momento da vigência da Reforma (13/11/2019).

Valor da Aposentadoria

Aqui, não terá redutores. Será 100% da média de todos os seus salários a partir de 07/1994. 

Exemplo:

Um homem que tinha 55 anos de idade e 32 anos de tempo de contribuição no momento da vigência da Reforma da Previdência.

Com esta regra, ele precisará de 3 anos adicionais + 100% (o dobro) do tempo que faltava para completar 35 anos de contribuição. Ou seja, 6 anos.

Assim, ele precisará de um total de 38 anos de tempo de contribuição:

  • 32 (tempo de contribuição) + 6 (3 anos faltantes + 3 adicionais) = 38 anos de tempo de contribuição.

Tabela das Regras de Transição 2023

A Reforma Previdenciária dificultou a aposentadoria. Talvez, você precise de mais 2, 5 ou 10 anos para alcançar o tão sonhado benefício.

As regras de transição vieram para impactar na sua vida.

Além das regras de transição, recomendo você ficar por dentro de como está cada uma das aposentadorias depois da Reforma.

Por isso, elaborei essa tabela com um resumo de todas as regras de transição comentadas neste material, assim como com os requisitos para se aposentar em 2023.

Esperamos que você tenha entendido como ficou as Regras de Transição na aposentadoria em 2024. 

Caso ainda haja dúvidas, fale com nosso advogado agora mesmo!

5/5

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Dúvidas frequentes

Você deve consultar um advogado especializado em direito previdenciário, levando suas informações previdenciárias que estão no Meu INSS, que pode ser acessado através de sua senha cadastrada por você, caso ainda não possua.

Infelizmente não é possível se aposentar sem nunca ter contribuído ao INSS, porém existe um benefício chamado de BPC (Benefício de prestação continuada) que não é uma aposentadoria, mas que pode ser concedido sem a pessoa ter contribuído para a Previdência Social.

Sim, através da aposentadoria por idade, desde que o segurado preencha alguns requisitos como idade mínima e tempo de contribuição de no mínimo 15 anos.

Sim, através da aposentadoria por idade, desde que o segurado preencha alguns requisitos como idade mínima e tempo de contribuição de no mínimo 15 anos.

Sim, desde que o aposentado contribua sempre próximo ao valor do salário mínimo.

Sim, através do procedimento de revisão da base de cálculos da sua aposentadoria, realizando uma checagem se o cálculo de aposentadoria foi corretamente feito, procure um advogado especializado em direito previdenciário para mais informações.

Sim, inclusive existe a chamada “aposentadoria rural”, trata-se de um benefício destinado aos trabalhadores rurais e aqueles que exerçam suas atividades em regime de economia familiar ou individual, incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal.

Buscar um advogado especializado em direito previdenciário para que este veja um planejamento que permite organizar a vida contributiva de forma preventiva. Evitando prejuízos com recolhimentos desnecessários.