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Neste caso, a empresa é obrigada a pagar várias indenizações, como: Aviso prévio indenizado, caso a dispensa seja imediata; Aviso prévio especial, caso o funcionário possua mais de um ano de empresa; Multa de 40% dos depósitos de FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), além de dar direito ao Seguro Desemprego.
O pagamento da hora extra deve ser o valor da hora normal + 50% do valor da hora normal de trabalho. O mais comum é que elas sejam demonstradas mediante testemunhas que tinham contato com o trabalhador no ambiente de trabalho ou que desempenhavam a mesma função que ele. Além da prova testemunhal, o trabalhador também pode demonstrar as horas extras de forma documental.
a insalubridade pode ser entendida como um risco mais brando, que cause um certo dano à saúde do colaborador. Já a periculosidade, por sua vez, é caracterizada como um risco mais intenso à vida do profissional.
O adicional de insalubridade da direito de 10 a 40% sobre o salário mínimo, Já a periculosidade, dá direito a 30% do salário mínimo.
Se ocorrido o acidente do trabalho, a empresa fica responsável por pagar os 15 primeiros dias do salário do funcionário acidentado, de modo que o INSS deve Ficar responsável pelo pagamento do 16º dia do afastamento, em diante.
Adicional noturno é um acréscimo de até 20% na hora trabalhada para todos os colaboradores em jornada noturna. Previsto na CLT desde 1943, o adicional noturno é obrigatório para trabalhadores do turno das 22h até 5h da manhã.
Os trabalhadores avulsos possuem os mesmos direitos que o trabalhador que possui vínculo empregatício: remuneração justa, FGTS, 13º salário, férias remuneradas, repouso semanal remunerado e adicional noturno.
A estabilidade da gestante é garantida pela CLT desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Se, por exemplo, a mulher for contratada em dezembro de 2022 e descobrir que está grávida em fevereiro de 2023, terá estabilidade provisória no trabalho a partir dessa descoberta.
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DÚVIDAS FREQUENTES
A jornada de trabalho máxima permitida no Brasil é de 8 horas por dia e 44 horas semanais.
Caso a empresa se recuse a assinar a CTPS, ou a assine com data de admissão diferente da verdadeira, o empregado pode tomar algumas atitudes.
O primeiro passo é buscar o setor responsável pela contratação e solicitar a assinatura da carteira.
Mas se mesmo assim a empresa se recusar a assinar a carteira, é possível realizar uma denúncia ao MTE que pode ser feita por intermédio do sindicato ou diretamente nas delegacias regionais ou órgãos autorizados.
Desse modo, o empregador será notificado para regularizar a situação e é multado.
Outra forma de buscar o cumprimento da obrigação é procurar um advogado especialista e ingressar com uma ação trabalhista.
O empregado tem 2 anos para procurar seus direitos na justiça contados da data do desligamento da empresa.
Se esse período for ultrapassado, os direitos do empregado serão prescritos, isto é, não serão mais reconhecidos pela justiça.
A empresa tem até o quinto dia útil de cada mês para efetuar o pagamento dos salários referentes ao mês anterior.
No caso de pagamentos de salário é bom lembrar que sábado é considerado um dia útil.
Para fazer o cálculo trabalhista é preciso dispor de várias informações como a data do início e do fim do contrato, o valor do salário, a função, se a demissão foi voluntária ou não, se o aviso prévio foi cumprido, se há férias vencidas, se há saldo de salário a receber, entre outros. Com essas respostas será possível fazer o cálculo trabalhista.
Para o empregado ser demitido por justa causa é necessário ter faltado 30 dias seguidos sem justificativa.
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