Escritório com mais de 50 anos de atuação
EXPERIÊNCIA EM TODOS OS TIPOS DE SOLUÇÕES TRABALHISTAS PARA EMPRESAS
Atuação como um representante legal da empresa, visando defender seus interesses perante o tribunal ou autoridade judicial. Isso inclui aconselhar a empresa sobre suas obrigações legais e regulamentares, preparar e apresentar petições e recursos, comparecer a audiências e negociações, investigar e coletar evidências relevantes, bem como argumentar a favor da empresa em julgamento.
Quando uma empresa é notificada de um processo administrativo, é importante que ela adote medidas para garantir a sua defesa e representação. Temos o papel de assegurar que a empresa tenha seus direitos respeitados e defendidos no processo administrativo, bem como de representá-la perante a administração pública, sempre com base nas leis e normas aplicáveis ao caso.
Podemos oferecer suporte jurídico e orientação a empresa sobre as melhores práticas a serem adotadas nesses processos. Na admissão, o advogado pode ajudar na elaboração de contratos de trabalho, orientar sobre obrigações trabalhistas e analisar documentos e informações dos candidatos. Na demissão, o advogado pode auxiliar na elaboração de documentos de demissão, orientar sobre procedimentos e prevenir litígios trabalhistas. Em ambos os casos, o advogado busca assegurar que a empresa esteja em conformidade com a legislação trabalhista e que seus direitos e interesses sejam protegidos.
O empregador não pode criar situações para aplicar a justa causa, ela precisa estar dentro das hipóteses previstas no artigo.
Podemos te ajudar na organização dos documentos necessários, bem como demais provas para uma demissão desse tipo.
Ao elaborar contratos com prestadores de serviços ou outras modalidades de empregados, te orientamos na identificação das partes, descrição dos serviços ou atividades, prazo e remuneração, cláusulas de confidencialidade e sigilo, disposições sobre rescisão e cláusulas específicas, buscando garantir a segurança jurídica do negócio e evitar possíveis litígios.
Adicional noturno é um acréscimo de até 20% na hora trabalhada para todos os colaboradores em jornada noturna. Previsto na CLT desde 1943, o adicional noturno é obrigatório para trabalhadores do turno das 22h até 5h da manhã.
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DÚVIDAS FREQUENTES
De acordo com a CLT, não é obrigatório o pagamento de adiantamento salarial – adiantamento de parte do salário na primeira quinzena do mês, por exemplo.
Somente é obrigatório se fizer parte de acordos coletivos de trabalho. Mas se não houver acordos coletivos fica a critério do empregador realizar ou não este pagamento.
Sim.
A estabilidade do empregado está relacionada a casos específicos tais como afastamento por acidente, gravidez, filiação à CIPA.
Durante este período, se for da vontade do empregado romper o vínculo empregatício, é recomendado que a rescisão do contrato seja homologada pelo sindicato da categoria. Isso inclui empregados com menos de um ano de empresa.
não.
Ao contrário do que muitos pensam, abonar as faltas justificadas com atestado de acompanhamento médico não é obrigatório. Isso porque não há embasamento legal que assegure o abono de faltas caso o empregado necessite acompanhar parentes em consultas ou procedimentos de saúde.
Inclusive quando envolve acompanhamento de filhos menores de idade, há restrições na medida em que a lei considera que o pai pode agendar esta consulta em horários que não afetam o seu turno de trabalho.
O abono de faltas apenas é válido em caso do próprio empregado tenha passado por problemas de saúde. Porém, os acordos coletivos de categorias também preveem exceções, dessa forma é importante conhecer as convenções coletivas dos sindicatos relacionados à sua empresa.
Sim.
Isso acontece porque o cálculo do 13º salário considera as faltas do empregado durante o período. Segundo a Lei 4.090/62 – Decreto 57.155/65, a obrigatoriedade do pagamento de 13º salário acontece somente para frações iguais ou superiores a 15 dias de trabalho por mês. Ou seja, se o empregado trabalhar menos de 15 dias trabalhados no mês da rescisão, o direito à inclusão deste período ao cálculo do 13º salário é perdido.
Sim.
Empregados afastados por doenças ou impossibilidade médica de exercer suas atividades (não decorrente de acidente de trabalho) por período superior a 30 dias podem ter seu contrato rescindido no retorno ao trabalho ja que não há previsão legal de estabilidade. A estabilidade só é concedida em casos de afastamento por acidente de trabalho, neste caso
Contudo, é importante que o RH esteja atento às convenções coletivas da categoria, que podem prever estabilidade provisória no caso de auxílio-doença.
Você deve ter observado que a maioria das respostas recomendam a consulta às convenções coletivas de cada categoria. Portanto, é recomendado estar atento às convenções coletivas, além de ter sempre por perto uma versão atualizada da CLT.
Para o empregado ser demitido por justa causa é necessário ter faltado 30 dias seguidos sem justificativa.
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