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Regularização de imóveis, Usucapião, Contratos e Partilhas sem dor de cabeça.
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ESPERIÊNCIA EM TODOS OS TIPOS DE SOLUÇÕES IMOBILIÁRIAS
Usucapião judicial é quando alguém pede na justiça para se tornar dono de uma propriedade depois de usá-la por um longo tempo sem interrupções e sem problemas com outras pessoas.
Quando uma pessoa usa um imóvel ou terreno por um longo tempo sem problemas, ela pode pedir para se tornar dona através da chamada “usucapião extrajudicial”. Mas para isso, é preciso que ela tenha usado a propriedade de forma tranquila e pacífica.
Fala-se em inventário extrajudicial quando a divisão dos bens é feita em qualquer Cartório de Notas diante do tabelião e com os herdeiros acompanhados, obrigatoriamente, de advogado.
Documento que define as condições da compra e venda venda do imóvel, como o preço, a forma de pagamento, a data de entrega das chaves, entre outras coisas. É um documento muito importante que deve ser lido e entendido por um advovagado da área, antes de ser assinado, pois estabelece os direitos e deveres de ambas as partes envolvidas na transação.
Se você quiser desistir da compra de um imóvel, precisa pedir por escrito. Você só pode pedir antes de receber as chaves. Se você já recebeu as chaves e tomou posse do imóvel, não pode mais desistir.
Retificação de área é um processo legal que serve para corrigir a medida ou a descrição da área de um imóvel quando ela não está correta na documentação, como na matrícula ou registro. Isso é feito para evitar problemas entre os proprietários e garantir que a área esteja correta no papel. É como se fosse uma correção de um erro que possa ter acontecido no registro do imóvel.
Ação de despejo é a medida processual pela qual o proprietário de um imóvel pode retirar dele um inquilino, por vários motivos, entre eles a falta de pagamento dos alugueres, ou apenas pela vontade do proprietário em reaver o bem, de acordo com as previsões vigentes no sistema legal ao qual se subordina a relação de inquilinato.
A ação de reintegração de posse é aquela que o proprietário de um bem móvel ou imóvel pretende retomar ou reaver o bem que foi tomado de sua posse irregularmente, ou seja, perdido em razão de violência, clandestinidade, precariedade, podendo assim, além de reaver o bem, requerer também indenização por perdas e danos.
Fazemos uma análise detalhada para garantir a melhor forma de regularização possível, para que você não tenha dores de cabeça com questões judiciais.
É importante obter a documentação do imóvel e verificar se existe alguma irregularidade, como falta de registro ou pendências judiciais.
Caso exista alguma irregularidade, regularizaremos a documentação do imóvel. Isso pode envolver a obtenção de certidões, a regularização de pendências ou a retificação de documentos.
Após regularizar a documentação, o ajudaremos a registrar o imóvel em cartório. Isso garante que o proprietário é o único dono do imóvel, o que pode ser necessário para realizar negociações e evitar problemas futuros.
Um imóvel regularizado, com a sua documentação em dia, significa um bem rentável, que perdurará por gerações!
DÚVIDAS FREQUENTES
Uma das opções para regularizar o imóvel sem escritura é localizar os antigos proprietários. De forma simples e eficiente, é possível formalizar a aquisição do imóvel com a participação dos antigos donos no ato de Lavratura Pública de Compra e Venda, em Cartório de Notas.
Sim, o IPTU incide sobre todos os imóveis em áreas urbanas, mesmo em terrenos e edificações sem escritura. De acordo com o artigo 34 do Código Tributário Nacional, o contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, do seu domínio útil ou seu possuidor a qualquer título.
Na grande maioria dos casos, o condomínio (através de seus novos proprietários) assume a construção do imóvel e, posteriormente, analisar a viabilidade de mover ação contra a construtora/sócios.
Dependerá do contrato de financiamento, se há ou não seguro para quitação do imóvel.
É necessário que um profissional especializado analise seu contrato, pois as benfeitorias se dividem em necessárias, úteis e voluptuárias, e cada uma possui uma interpretação quanto ao dever de indenização.
Basta registrar a descrição do imóvel e apontar que a informação é intempestiva por falha ou erro. “Informe os valores que deveria ter informado nas declarações.
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