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ADVOCACIA CIVIL

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Engloba as ações jurídicas de casamento, divórcio, inventários, tutelas, adoções, pensão, guardas judiciais e quaisquer outras que envolvam laços familiares.

Como o próprio nome já diz, essa parte do Direito Civil cuida das relações de contratos entre partes.

Bem diferente do Direito Trabalhista, essa subárea envolve ações contratuais, direitos e deveres, administração e responsabilidades entre os gestores e sócios da empresa. Esta área foca  mais nas regras de constituição de empresas e direitos e deveres dos empresários.

  • Separação e Divórcio;
  • Pedido de Guarda e Visita;
  • Reconhecimento de Paternidade, inclusive pós-morte;
  • Alienação parental;
  • Alimento

É diretamente conectada ao Direito da Família, e trata especificamente de sucessões legítimas, como heranças.

É a relação de pessoas (físicas e jurídicas) com itens de valor econômico – sejam eles reais e corpóreos, como carros e casas; ou incorpóreos e subjetivos, como crédito ou dívidas.

Rege as relações entre as partes contratantes e entre credores e devedores.

Quem precisa de um advogado tem pressa.

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DÚVIDAS FREQUENTES

Os pais têm o dever de cuidar, proteger, educar e sustentar seus filhos. Eles devem fornecer comida, roupa, moradia, assistência médica e educação adequada. Além disso, os pais devem garantir a segurança dos filhos e protegê-los de abuso e negligência. Os pais também têm o direito de estabelecer as regras e disciplina em casa, mas isso deve ser feito de forma razoável e sem violência ou abuso.

No Brasil, o divórcio pode ser feito de forma amigável ou litigiosa. No divórcio amigável, o casal concorda em relação à partilha de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia. Nesse caso, é necessário apenas um advogado para representar ambos os cônjuges. No divórcio litigioso, quando as partes não chegam a um acordo, cada uma precisa ter o seu próprio advogado. O processo pode levar meses ou até anos, dependendo da complexidade do caso e da quantidade de disputas envolvidas. O divórcio pode ser solicitado por um dos cônjuges ou por ambos. Além disso, o divórcio não depende da culpa de nenhuma das partes, já que o Brasil adotou o divórcio sem culpa desde 2010.

Um contrato de adesão é um tipo de contrato em que uma das partes (geralmente o fornecedor de bens ou serviços) estabelece as cláusulas e condições do acordo, sem dar espaço para negociações ou alterações pelo outro lado. Esses contratos são comuns em situações em que uma grande quantidade de pessoas adquirem um mesmo produto ou serviço, como planos de saúde, seguros, serviços de telefonia e internet, por exemplo. Embora os consumidores não possam negociar as cláusulas, é garantido por lei que as cláusulas não possam ser abusivas e que o consumidor tenha acesso a todas as informações relevantes antes de assinar o contrato.

A cláusula penal é uma disposição contratual que prevê uma penalidade ou multa em caso de descumprimento de alguma obrigação prevista no contrato. Por exemplo, em um contrato de compra e venda, pode haver uma cláusula penal que estabeleça uma multa para a parte que não cumprir com o pagamento do preço acordado. A cláusula penal serve como uma forma de garantir o cumprimento do contrato e também como uma forma de compensação para a parte prejudicada em caso de descumprimento contratual. No entanto, é importante lembrar que a cláusula penal não pode ser abusiva e deve ser proporcional à gravidade do descumprimento contratual.

 
 
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Os principais direitos dos consumidores no Brasil incluem: direito à informação clara e completa sobre os produtos e serviços; direito à segurança e à proteção contra riscos à saúde e à segurança; direito à escolha de produtos e serviços; direito à privacidade e à proteção de dados pessoais; direito à reparação de danos causados por produtos e serviços defeituosos; direito à assistência técnica e garantia de produtos e serviços; direito à proteção contra práticas abusivas e enganosas no mercado; e direito à facilitação do acesso à Justiça e à defesa dos seus direitos.

 O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é uma lei brasileira que estabelece os direitos e deveres dos consumidores e fornecedores de produtos e serviços. O CDC foi criado em 1990 e tem como objetivo proteger os interesses dos consumidores e promover relações comerciais justas e equilibradas. O código estabelece normas para a oferta, publicidade, contratação e prestação de serviços, bem como para a fabricação, apresentação e venda de produtos. Além disso, o CDC prevê sanções para os fornecedores que descumprem as normas, como multas e até mesmo a suspensão das atividades comerciais. O código é considerado uma das mais avançadas legislações de defesa do consumidor do mundo.

Bens públicos são aqueles que pertencem ao Estado e que são destinados ao uso comum do povo. Eles são classificados em três tipos: bens de uso comum do povo, bens de uso especial e bens dominicais. Os bens de uso comum do povo são aqueles que podem ser utilizados livremente por todas as pessoas, como praças, ruas, estradas e praias. Já os bens de uso especial são aqueles que são destinados a um fim específico, como hospitais, escolas e quartéis. Por fim, os bens dominicais são aqueles que não têm destinação específica e podem ser utilizados para qualquer finalidade.

A posse é o exercício de fato de um dos poderes inerentes à propriedade, que é o poder de usar, gozar e dispor de um bem. É o controle físico e a detenção de uma coisa com a intenção de tê-la como sua, sem que necessariamente se tenha a propriedade legal do bem.

Já a propriedade é o direito que uma pessoa tem de usar, gozar e dispor de um bem de acordo com sua vontade, desde que essa vontade não infrinja as normas legais ou os direitos de terceiros. A propriedade é um direito exclusivo do proprietário e é protegida pela lei, conferindo-lhe um amplo conjunto de poderes sobre o bem, como o direito de aliená-lo, gravá-lo, hipotecá-lo, entre outros.

Dessa forma, a principal diferença entre posse e propriedade é que a posse é a detenção material de uma coisa, acompanhada da intenção de tê-la como sua, enquanto a propriedade é o direito de usar, gozar e dispor de um bem de acordo com a vontade do proprietário. É possível que a pessoa tenha a posse de um bem sem ter a propriedade sobre ele, e vice-versa.

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