Conheça os seus direitos e saiba como exigir cada um deles
Escritório com mais de 50 anos de atuação
Quem sofre um acidente de trabalho tem direitos previstos na legislação trabalhista brasileira, tais como:
Quando acontece um acidente de trabalho é muito importante que o trabalhador fique atento aos documentos que assina, bem como aos prazos para requerer determinados direitos e benefícios, e isso realça ainda mais a importância de o trabalhador ser acompanhado por advogados que possuam experiência em casos de acidente de trabalho.
TEMOS EXPERIÊNCIA EM TODOS OS TIPOS DE SOLUÇÕES TRABALHISTAS
Os acidentes de trabalho são experiências muito difíceis para os trabalhadores. Eles podem causar diversos problemas físicos e emocionais tanto para as pessoas que sofrem o acidente quanto para suas famílias.
Os ferimentos físicos podem ser muito graves, incluindo cortes, ossos quebrados, queimaduras, lesões na coluna, perda de membros e, em casos extremos, até mesmo levar à morte. Além dos danos físicos, os acidentes de trabalho também podem afetar emocionalmente e psicologicamente as pessoas envolvidas. Eles também podem causar dificuldades financeiras, pois muitas vezes a pessoa precisa se afastar do trabalho por um longo período para se recuperar, e os custos do tratamento médico e reabilitação podem ser muito altos.
Acidente típico
É o acidente de trabalho mais comum e ocorre durante o exercício das atividades laborais. Pode ser causado por diversos fatores, como condições inadequadas de trabalho, falha nos equipamentos de segurança, falta de treinamento, entre outros.
Doença ocupacional
É quando uma pessoa adoece por causa do trabalho que ela realiza Isso pode acontecer por causa de substâncias químicas, condições físicas, germes, atividades repetitivas ou por não ter uma postura adequada no trabalho. Essas doenças são diagnosticadas por médicos e estão diretamente relacionadas ao trabalho da pessoa.
O acidente de trajeto
Acontece quando um funcionário se envolve em um acidente no caminho de casa para o trabalho, ou do trabalho para casa. Isso inclui qualquer tipo de transporte que o funcionário estiver usando.
Também podem ser considerados:
Entre em contato, e tire suas dúvidas, podemos lhe atender agora mesmo
DÚVIDAS FREQUENTES
A jornada de trabalho máxima permitida no Brasil é de 8 horas por dia e 44 horas semanais.
Caso a empresa se recuse a assinar a CTPS, ou a assine com data de admissão diferente da verdadeira, o empregado pode tomar algumas atitudes.
O primeiro passo é buscar o setor responsável pela contratação e solicitar a assinatura da carteira.
Mas se mesmo assim a empresa se recusar a assinar a carteira, é possível realizar uma denúncia ao MTE que pode ser feita por intermédio do sindicato ou diretamente nas delegacias regionais ou órgãos autorizados.
Desse modo, o empregador será notificado para regularizar a situação e é multado.
Outra forma de buscar o cumprimento da obrigação é procurar um advogado especialista e ingressar com uma ação trabalhista.
O empregado tem 2 anos para procurar seus direitos na justiça contados da data do desligamento da empresa.
Se esse período for ultrapassado, os direitos do empregado serão prescritos, isto é, não serão mais reconhecidos pela justiça.
A empresa tem até o quinto dia útil de cada mês para efetuar o pagamento dos salários referentes ao mês anterior.
No caso de pagamentos de salário é bom lembrar que sábado é considerado um dia útil.
Para fazer o cálculo trabalhista é preciso dispor de várias informações como a data do início e do fim do contrato, o valor do salário, a função, se a demissão foi voluntária ou não, se o aviso prévio foi cumprido, se há férias vencidas, se há saldo de salário a receber, entre outros. Com essas respostas será possível fazer o cálculo trabalhista.
Para o empregado ser demitido por justa causa é necessário ter faltado 30 dias seguidos sem justificativa.
SOBRE O ESCRITÓRIO
Escritório com 50 anos de atuação. Nosso empenho é trazer soluções para a sua vida.
Av. Dr. Severino Pinheiros, 301 – Centro – CEP 557000-000
(81) 3628 – 3346
Av. Cong. Eucarístico Internacional, 1083 – Santa Cruz – CEP 55819-000
(81) 3621 – 1184
Av. República do Líbano, 251 – Pina – Empresarial Rio Mar, Torre C, sala 2801 – CEP 51110-000
(81) 3621 – 1184