ADVOCACIA TRABALHISTA

Sofreu Acidente de Trabalho?

Conheça os seus direitos e saiba como exigir cada um deles

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Direitos do Empregado

Quem sofre um acidente de trabalho tem direitos previstos na legislação trabalhista brasileira, tais como:

Benefícios Previdenciários

o trabalhador acidentado tem direito a diversos benefícios previdenciários, como o auxílio-doença acidentário, que é pago pelo INSS durante o período em que o trabalhador estiver afastado do trabalho para tratamento médico.
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Acesso a Tratamento Médico

a empresa é responsável por garantir o acesso do trabalhador acidentado ao tratamento médico adequado, além de arcar com os custos do tratamento e fornecer todos os recursos necessários para a reabilitação.
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Idenização

em caso de acidente de trabalho que resulte em danos físicos, morais ou materiais, o trabalhador tem direito a uma indenização por parte da empresa, que deve ser proporcional ao dano.
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Estabilidade

após alta médica, o trabalhador acidentado tem garantida, pelo prazo de 12 meses, a manutenção de seu contrato de trabalho na empresa, independente de percepção de auxílio-acidente.
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Segurança no Ambiente de Trabalho

após alta médica, o trabalhador acidentado tem garantida, pelo prazo de 12 meses, a manutenção de seu contrato de trabalho na empresa, independente de percepção de auxílio-acidente.
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Readaptação Profissional

se o acidente de trabalho deixar sequelas que impeçam o trabalhador de exercer sua atividade profissional anterior, a empresa deve oferecer a possibilidade de readaptação profissional, oferecendo treinamento e suporte necessário.
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Quando acontece um acidente de trabalho é muito importante que o trabalhador fique atento aos documentos que assina, bem como aos prazos para requerer determinados direitos e benefícios, e isso realça ainda mais a importância de o trabalhador ser acompanhado por advogados que possuam experiência em casos de acidente de trabalho.

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TEMOS EXPERIÊNCIA EM TODOS OS TIPOS DE SOLUÇÕES TRABALHISTAS

Sobre os acidentes de trabalho:

Os acidentes de trabalho são experiências muito difíceis para os trabalhadores. Eles podem causar diversos problemas físicos e emocionais tanto para as pessoas que sofrem o acidente quanto para suas famílias.

Os ferimentos físicos podem ser muito graves, incluindo cortes, ossos quebrados, queimaduras, lesões na coluna, perda de membros e, em casos extremos, até mesmo levar à morte. Além dos danos físicos, os acidentes de trabalho também podem afetar emocionalmente e psicologicamente as pessoas envolvidas. Eles também podem causar dificuldades financeiras, pois muitas vezes a pessoa precisa se afastar do trabalho por um longo período para se recuperar, e os custos do tratamento médico e reabilitação podem ser muito altos.

Confira os tipos:

Acidente típico

É o acidente de trabalho mais comum e ocorre durante o exercício das atividades laborais. Pode ser causado por diversos fatores, como condições inadequadas de trabalho, falha nos equipamentos de segurança, falta de treinamento, entre outros.

Doença ocupacional

É quando uma pessoa adoece por causa do trabalho que ela realiza Isso pode acontecer por causa de substâncias químicas, condições físicas, germes, atividades repetitivas ou por não ter uma postura adequada no trabalho. Essas doenças são diagnosticadas por médicos e estão diretamente relacionadas ao trabalho da pessoa.

O acidente de trajeto

Acontece quando um funcionário se envolve em um acidente no caminho de casa para o trabalho, ou do trabalho para casa. Isso inclui qualquer tipo de transporte que o funcionário estiver usando.

Também podem ser considerados:

  • Negligência, imprudência ou imperícia de colegas de trabalho ou de terceiros, no exercício das atividades laborais;
  • Desastres considerados de casos fortuitos ou de força maior como desabamentos, inundações, incêndios ou outros que causem lesões aos trabalhadores;
  • Acidentes ocorridos fora das dependências da empresa, desde que o trabalhador esteja a serviço do empregador;
  • Agressão física de colegas ou de terceiros no exercício das atividades laborais;
  • Acidentes ocorridos durante as viagens a trabalho ou para participar de programas de capacitação promovidos pelo empregador.

Quem precisa de advogado trabalhista tem pressa.

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DÚVIDAS FREQUENTES

A jornada de trabalho máxima permitida no Brasil é de 8 horas por dia e 44 horas semanais. 

Caso a empresa se recuse a assinar a CTPS, ou a assine com data de admissão diferente da verdadeira, o empregado pode tomar algumas atitudes. 

O primeiro passo é buscar o setor responsável pela contratação e solicitar a assinatura da carteira. 

Mas se mesmo assim a empresa se recusar a assinar a carteira, é possível realizar uma denúncia ao MTE que pode ser feita por intermédio do sindicato ou diretamente nas delegacias regionais ou órgãos autorizados. 

Desse modo, o empregador será notificado para regularizar a situação e é multado.

Outra forma de buscar o cumprimento da obrigação é procurar um advogado especialista e ingressar com uma ação trabalhista.

O empregado tem 2 anos para procurar seus direitos na justiça contados da data do desligamento da empresa.

Se esse período for ultrapassado, os direitos do empregado serão prescritos, isto é, não serão mais reconhecidos pela justiça.

A empresa tem até o quinto dia útil de cada mês para efetuar o pagamento dos salários referentes ao mês anterior. 

No caso de pagamentos de salário é bom lembrar que sábado é considerado um dia útil.

Para fazer o cálculo trabalhista é preciso dispor de várias informações como a data do início e do fim do contrato, o valor do salário, a função, se a demissão foi voluntária ou não, se o aviso prévio foi cumprido, se há férias vencidas, se há saldo de salário a receber, entre outros. Com essas respostas será possível fazer o cálculo trabalhista.

Para o empregado ser demitido por justa causa é necessário ter faltado 30 dias seguidos sem justificativa.

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